Decreto Nº 414 DE 29/11/2019


 Publicado no DOE - PA em 2 dez 2019


Altera o Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018, que "Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências".


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O valor mínimo da primeira parcela e demais condições para as modalidades de parcelamento admitidas serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda".

"Art. 11. .....

I - o não pagamento de 2 (duas) parcelas mensais ou saldo de parcelas, consecutivas ou não;

II - o não pagamento de qualquer parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias;

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado