Lei Nº 6412 DE 28/11/2019


 Publicado no DOE - DF em 29 nov 2019


Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.


Portal do SPED

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - é acrescido o art. 53-A com a seguinte redação:

Art. 53-A. O alvará de construção para habitação unifamiliar de uso exclusivo é expedido após a apresentação do projeto arquitetônico e demais documentos indicados no regulamento.

II - o art. 68, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - licença de obras: 7 dias para habitação unifamiliar de uso exclusivo e 30 dias para os demais casos;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA