Portaria SEFAZ Nº 393 DE 21/11/2019


 Publicado no DOE - SE em 25 nov 2019


Revoga a Portaria nº 235, de 06 de outubro de 2015, que aprovou tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 235, de 06 de outubro de 2015, que aprovou Tabela de Preços Mínimos de Frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de novembro de 2019.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA