Notícia Siscomex Importação Nº 61 DE 11/11/2019


 Publicado no DOU em 11 nov 2019


Importação de Produtos Registrados pelo Inmetro


Banco de Dados Legisweb

Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.2.16 do anexo da Portaria Inmetro n° 512/2016 e 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro n° 649/2012, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos somente serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s).

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR