Publicado no DOE - DF em 20 nov 2019
Dispõe sobre as marcações de audiências ou reuniões com integrantes do setor público ou privado, empresários, membros de entidades representativas de setores econômicos ou da sociedade.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100º, Inciso XLI, do Regimento aprovado pelo decreto nº 27.784 de 19 de março de 2007.
Considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
Considerando a necessidade de regulamentar o agendamento e posterior recebimento de empresários e representantes de empresas e de outras instituições privadas no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, de forma a tornar transparente o relacionamento e os atos públicos desta Autarquia,
Resolve:
Art. 1º No âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as audiências ou reuniões com integrantes do setor público ou privado, empresários, membros de entidades representativas de setores econômicos ou da sociedade, o servidor responsável pelo cadastro e agendamento da reunião deverá observar as seguintes orientações:
I - Toda solicitação de agendamento de reunião deverá ser formalizada por escrito, através de documento físico, de cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por mensagem eletrônica (e-mail);
II - Quando houver a solicitação de reunião, o diretor-geral, o diretor-geral adjunto, os diretores ou chefes designados deverão ser informados do detalhamento da pauta que se pretende tratar;
III - em casos de participação em encontros, audiências, reuniões ou similares representante que tenham interesse imediato na apuração de atos administrativos ou nos resultados dos atos administrativos a serem realizados, deverá fazer-se acompanhar de outro servidor público da diretoria responsável pela reunião ou da direção-geral;
IV - no caso da participação de diretor-geral, diretor-geral adjunto ou diretores de área, é necessário o prévio registro na agenda pública disponível no sítio eletrônico do Detran, com as seguintes informações:
a) participantes;
b) data, local e hora; e
c) objeto da reunião.
V - no registro da ata de reunião, devem constar as seguintes informações:
a) principais deliberações; e
b) lista de presença.
Art. 2º O pedido de agendamento deverá ser encaminhado sempre à Direção-geral ou às diretorias com o prazo mínimo de (03) três dias úteis de antecedência e conter necessariamente, sob pena de indeferimento:
I - razão social e nome fantasia da empresa ou entidade, e sua inscrição no CNPJ;
II - nome, cargo e CPF dos representantes que participarão da reunião e,
III - e-mail do representante, quando o documento for entregue presencialmente
Parágrafo único. As solicitações encaminhadas de forma intempestiva deverão se justificadas pelos representantes da empresa, com análise imediata do diretor ou chefe designado sobre a possibilidade de marcação de reunião.
Art. 3º A resposta aos pedidos de agendamento de reunião deve ser encaminhada sempre por meio de correio eletrônico institucional.
§ 1º No caso de deferimento do pedido de agendamento, a resposta deverá conter o dia, o horário e o local da reunião.
§ 2º O assunto a ser tratado na reunião deverá ser sempre afeto às atribuições da autoridade cuja reunião é solicitada.
Art. 4º Os solicitantes deverão comparecer à reunião com antecedência mínima de quinze minutos, para fins de cadastramento e segurança orgânica.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ALIRIO DE OLIVEIRA NETO