Portaria SUT Nº 268 DE 07/11/2019


 Publicado no DOE - RJ em 8 nov 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 11 a 17 de novembro de 2019.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de novembro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 113,5000 US$ 75,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2019

EDUARDO DOS SANTOS MELO

Superintendente de Tributação