Instrução Normativa SEF Nº 43 DE 06/11/2019


 Publicado no DOE - AL em 7 nov 2019


Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 09/19.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 09/2019 , de 5 de julho de 2019, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 4 , de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

I - o § 3º ao art. 7º:

"Art. 7º O BP-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

(.....)

§ 3º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (Ajuste SINIEF 09/2019 ). " (AC);

II - o art. 22-A:

"Art. 22-A. Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/1989 , de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal (Ajuste SINIEF 09/2019 ). " (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 06 de novembro de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda