Publicado no DOE - PE em 22 out 2019
Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e dá outras providências, com a finalidade de isentar de licenciamento ambiental os procedimentos de construção de aviários com área de confinamento inferior a 500 m2 em área rural e construção de instalações para criação de suínos com até 10 (dez) animais em terminação e/ou 3 (três) matrizes, com sistemas de criação de confinamento ou mistos.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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XVI - construção de aviários com área de confinamento inferior a 500 m2 em área rural, por propriedade; (AC)
XVII - construção de instalações para criação de suínos com até 10 (dez) animais em terminação e/ou 3 (três) matrizes, com sistemas de criação de confinamento ou mistos;" (AC)
Art. 2º Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 14.249, de 2010, com a seguinte redação:
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VII - declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DDLA) - concedida para os empreendimentos e/ou atividades previstas no art. 4º, § 4º, desta Lei. (AC)
....."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de outubro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB