Publicado no DOM - Palmas em 20 out 2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para negociação de créditos fiscais e não fiscais, em decorrência do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Prefeita De Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro nas disposições da Lei nº 2.502 , de 3 de setembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º É prorrogado até 30 de novembro do corrente ano, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.797 , de 4 de outubro de 2019, para negociação de créditos fiscais e não fiscais, realizada por meio do 3º Mutirão de Negociações Fiscais, em decorrência do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de outubro de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
Rogério Ramos de Souza
Secretário Municipal de Finanças