Resolução Administrativa GABIN Nº 15 DE 14/10/2019


 Publicado no DOE - MA em 16 out 2019


Prorroga o prazo do benefício fiscal de que trata o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.4 do RICMS, que trata da redução da base de cálculo do imposto nas hipóteses que indica.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS 133/2019 , de 5 de julho 2019 (DOU 11.07.2019), prorrogou as disposições do Convênio ICMS 91/2012 , de 28 de setembro de 2012, que concede redução da base de cálculo imposto no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares,

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2020 o prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do RICMS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.