Publicado no DOE - MG em 12 out 2019
Revoga a Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o Decreto nº 47.717, de 20 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 5.232, de 17 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda