Lei Complementar Nº 368 DE 22/10/2009


 Publicado no DOE - MT em 22 out 2009


Altera a Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, e dá outras providências.


Comercio Exterior

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do Art. 13 da Lei Complementar n° 360, de 18 de junho de 2009, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única do Poder Executivo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, como segue:

"Art. 13  A arrecadação de receitas públicas estaduais poderá ocorrer na forma regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, pelos seguintes documentos:

(...)"

Art. 2º  Fica revogado o inciso II do Art. 13 da Lei Complementar n° 360, de 18 de junho de 2009.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   outubro   de  2009, 188º da Independência e 121º da República.