Lei Nº 1341 DE 25/09/2019


 Publicado no DOE - RR em 9 out 2019


Dispõe sobre o aproveitamento de energia solar e instalação de painéis fotovoltaicos para diminuição de gastos públicos junto às escolas estaduais e redes hoteleiras do Estado de Roraima.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Promulga:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implantar painéis solares fotovoltaicos nos colégios da rede pública e na rede hoteleira do Estado de Roraima.

Parágrafo único. O dispositivo no caput deste artigo tem por finalidade a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo para as escolas e rede hoteleira.

Art. 2º O Poder Executivo regulamenta a presente lei, estabelecendo os requisitos necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de setembro de 2019.

Deputado Estadual

JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima