Portaria SECEX Nº 36 DE 03/10/2019


 Publicado no DOU em 7 out 2019


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação ao art. 242-C, e revogar o art. 186 e o Anexo XVI da mesma Portaria.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º O art. 242-C da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 242-C. As entidades habilitadas a emitir CODs, conforme Anexo XXII desta Portaria, deverão fazê-lo somente no formato digital em exportações destinadas:

I - à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 8 de abril de 2019;

II - à República Oriental do Uruguai sob os Acordos de Complementação Econômica nº 02 (ACE 02) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 21 de outubro de 2019.

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 186 e o Anexo XVI da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ