Circular SECEX Nº 57 DE 01/10/2019


 Publicado no DOU em 2 out 2019


Prorroga por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, especialmente o previsto no art. 91, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.002151/2018-33,

Decide:

1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 2, de 16 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de janeiro de 2019.

2. Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 61 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:

Disposição legal Decreto nº 8.058/2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final.  11.10.2019 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo.  04.11.2019 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final.  25.11.2019

LUCAS FERRAZ