Publicado no DOU em 2 out 2019
Prorroga por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China.
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, bem como no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, especialmente o previsto no art. 91, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.002151/2018-33,
Decide:
1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 2, de 16 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de janeiro de 2019.
2. Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 61 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:
Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. | 11.10.2019 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 04.11.2019 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final. | 25.11.2019 |
LUCAS FERRAZ