Lei Nº 9503 DE 06/08/2019


 Publicado no DOM - Belém em 27 set 2019


Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Belém, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência contra a Mulher (Disque 180), e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Belém, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos:

I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;

II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

III - casas noturnas de qualquer natureza;

IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;

V - agências de viagens e locais de transportes de massa;

VI - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;

VII - postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;

VII - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.

Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque denúncia de violência contra a mulher por meio de placa informativa, afixadas em local de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor:

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE

DISQUE 180

CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER

Art. 4º Os estabelecimentos especificados no artigo 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 06 DE AGOSTO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém