Portaria DETRAN Nº 723 DE 13/09/2019


 Publicado no DOE - RR em 18 set 2019


Revoga dispositivo da Portaria DETRAN nº 229 de 2019, referente à perda do direito ao credenciamento, quando da entrega de documentação intempestivamente ou cuja documentação não tenha sido aceita.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN- RR, no uso da atribuição conferida pelo artigo 12, incisos XII e XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002;

Resolve:

Art. 1º A presente portaria REVOGA o art. 17, § 1º, da Portaria nº 229/2019/GAB/DETRAN-RR.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

IGO GOMES BRASIL

Diretor Presidente - Interino

DETRAN/RR