Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Solução de Consulta COSIT Nº 240 DE 19/08/2019


 Publicado no DOU em 13 set 2019

Banco de Dados Legisweb

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO.

O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28, parágrafo único.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral