Portaria GS-SET Nº 101 DE 10/09/2019


 Publicado no DOE - RN em 11 set 2019


Autoriza a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o objetivo de promover a racionalização e simplificação dos procedimentos referentes à autorização para o fornecimento de óleo diesel destinado ao abastecimento das embarcações pesqueiras com o benefício da isenção do ICMS,

Considerando a Portaria nº 178, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Resolve:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, autorizada, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, nas cotas nele indicadas.

§ 1º O fornecimento do óleo diesel de que trata o caput deste artigo fica condicionado à apresentação, ao fornecedor, da Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica - RODe, prevista na Instrução Normativa MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011, do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura.

§ 2º O óleo diesel de que trata o caput será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 10 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo Xavier Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÙNICO DA PORTARIA Nº 101/2019-GS/SET, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Beneficiário CPF/CNPJ Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. Fornecimento de Diesel (litros)
GIOVANI GENAZIO MONTEIRO 800.364.909- 97 CAIXA D'AÇO II 4430066175 SC00011075 119.812,61
GIOVANI GENAZIO MONTEIRO 800.364.909- 97 FLAVIA MONTEIRO 4010151137 SC00038375 166.406,40
SUBTOTAIS 286.219,00