Decreto Nº 47850 DE 28/08/2019


 Publicado no DOE - PE em 29 ago 2019


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo para recolhimento do imposto antecipado.


Substituição Tributária

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 351. O recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, deve ser efetuado:

.....

II - sendo o contribuinte credenciado pela Sefaz, nos termos estabelecidos nos arts. 276 e 277, nos prazos previstos no Anexo 24, contados da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal. (NR)

.....".

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 24 ao Decreto nº 44.650, de 2017, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 351 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICODO DECRETO Nº 47.850/2019

"ANEXO 24DO DECRETO Nº 44.650/2017PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO(art. 351, II) (AC)

DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE DATA DE SAÍDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO REMETENTE OU, NA FALTA DESTA, DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO
Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano 1º a 31.08.2019 25.10.2019
1º a 30.09.2019 22.11.2019
a partir de 01.10.2019 até o dia 20 do segundo mês subsequente
Demais Municípios 1º a 30.09.2019 25.10.2019
1º a 31.10.2019 22.11.2019
a partir de 01.11.2019 até o dia 20 do mês subsequente