Publicado no DOE - SC em 19 ago 2019
Altera o inciso II do art. 9º da Portaria nº 178/DETRAN/ASJUR/2019.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 9º da Portaria nº 0178/DETRAN/ASJUR/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (.....)
II - biometria do instrutor e do candidato no início e no final da aula ou bloco de aulas, validadas em processo de identificação automática ou por backoffice, que serão coletadas em momento imediatamente anterior ao início da realização da aula prática de direção veicular;"
Art. 2º Alterar o parágrafo único art. 10 da Portaria nº 0178/DETRAN/ASJUR/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As fotografias serão capturadas em momento imediatamente anterior ao início da realização da aula prática de direção veicular".
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito