Circular BACEN/DC Nº 3957 DE 14/08/2019


 Publicado no DOU em 16 ago 2019


Altera a Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, para aprimorar as informações sobre as operações de câmbio referentes ao ingresso de valores de exportação oriundos de conta do exportador no exterior.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 214 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de agosto de 2019, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no art. 16-A, inciso I, da Resolução nº 3.568, de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Anexo XIX da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

ANEXO I À CIRCULAR Nº 3.957, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

ANEXO XIX À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira

FORMA DE ENTREGA  Nº CÓDIGO 
Carta de crédito - à vista  10 
Carta de crédito - a prazo  15 
Conta de depósito  20 
Conta de depósito do exportador mantida em banco no exterior  22 
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)  25 
Cheque  30 
Em espécie e/ou cheques de viagem  50 
Cartão pré-pago  55 
Teletransmissão  65 
Títulos e valores  75 
Simbólica  90