Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/08/2019


 Publicado no DOE - RO em 14 ago 2019


Altera dispositivo da Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Conheça o LegisWeb

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o dispositivo do item 3 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE:

"3. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto)

....."(NR);

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual

Porto Velho, 09 de agosto de 2019.