Instrução Normativa SIF Nº 8 DE 12/08/2019


 Publicado no DOE - GO em 13 ago 2019


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Conheça o LegisWeb

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "AÇAFRÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de agosto de 2019.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO NO PCMS Descrição Unid PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  AGRICULTURA      
  AÇAFRÃO      
03424 Acafrao-Da- Terra (Curcuma) Desidratado- Processado KG R$ 7,15 R$ 7,15
03423 Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Seco KG R$ 6,52 R$ 6,52
03422 Acafrao-Da-Terra (Curcuma) In Natura Verde KG R$ 0,70 R$ 0,70
03425 Acafrão-Da-Terra (Curcuma) Moido KG R$ 5,00 R$ 5,00