Decreto Nº 9936 DE 24/07/2019


 Publicado no DOU em 1 ago 2019


Rep. - Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.


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No inciso III do caput do art. 17,

Onde se lê:

"a) natureza da relação:

b) creditícia;

c) comercial;

d) de serviço continuado; ou

e) outra a ser definida;"

Leia-se:

"a) natureza da relação:

1. creditícia;

2. comercial;

3. de serviço continuado; ou

4. outra a ser definida;"

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro Paulo Guedes

Roberto de Oliveira Campos Neto