Publicado no DOU em 1 ago 2019
Rep. - Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
No inciso III do caput do art. 17,
Onde se lê:
"a) natureza da relação:
b) creditícia;
c) comercial;
d) de serviço continuado; ou
e) outra a ser definida;"
Leia-se:
"a) natureza da relação:
1. creditícia;
2. comercial;
3. de serviço continuado; ou
4. outra a ser definida;"
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto