Decreto Nº 184 DE 23/07/2019


 Publicado no DOE - MT em 24 jul 2019


Regulamenta a Lei nº 10.431, de 15 de setembro de 2016, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 372471/2017, e

Considerando o disposto no artigo. 1º da Lei nº 10.431 , de 15 de setembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º No sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiro ficará assegurado à pessoa com deficiência a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, para ocupação das pessoas beneficiadas pela Lei nº 10.431 , de 15 de setembro de 2016.

Art. 2º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá expedir os atos normativos necessários para implementação e execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º A fonte de financiamento da gratuidade do transporte coletivo intermunicipal de passageiros a que se refere o art. 1º, será obtida por meio do subsídio contido na tarifa aplicada aos usuários pagantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística