Decreto Nº 39309 DE 19/07/2019


 Publicado no DOE - PB em 20 jul 2019


Altera o Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/2019 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 33.808 , de 01 de abril de 2013, com a seguinte redação:

"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Paraná, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 27/2019 )."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador