Decreto Nº 40402 DE 04/07/2019


 Publicado no DOE - SE em 12 jul 2019


Rep. Parcial - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


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REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOE SE - Suplemento de 12.07.2019

Art. 1º .....

.....

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

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ITEM 38. As operações internas de saídas de gás natural com destino à empresa Sergipe Gás S/A - SERGAS, desde que, nas operações subsequentes, o produto seja destinado às empresas participantes do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial- PSDI, não contempladas no Item 45 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento, a base de cálculo deve ser equivalente a 66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor da operação, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) - (Conv. ICMS 18/1992).

Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 01.07.2019.

....." (NR)

Reproduzido parcialmente por ter sido publicado com erro material no Diário Oficial do dia 05 de julho de 2019.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO