Resolução AGERBA Nº 22 DE 10/07/2019


 Publicado no DOE - BA em 11 jul 2019


Altera a Resolução AGERBA nº 5, de 20 de janeiro de 2017, publicada no DOE de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a implantação do benefício da meia-passagem estudantil as travessias marítimas Salvador/Itaparica/Salvador e Salvador/Vera Cruz/Salvador.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação registrada na Ata nº 09/2019, de 23 de maio de 2019, conforme Processo Administrativo nº 0901.2019/001067,

Resolve:

Art. 1º O Art. 7º , caput, da Resolução AGERBA nº 05/2017 , de 20 de janeiro de 2017, alterada pela Resolução AGERBA nº 04/2018, de 26 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O período de cadastramento dos estudantes beneficiados será definido semestralmente ou anualmente por ato desta Agência Reguladora e Fiscalizadora, sendo que para o segundo semestre de 2019 (2019.2) realizar-se-á no período de 15.07.2019 a 15.08.2019, no Posto AGERBA do Terminal Marítimo de São Joaquim, nos horários de 9:00 às 12:00 e 13:30 às 15:30, de modo que serão distribuídas 20 (vinte) senhas de atendimento no turno matutino e 10 (dez) no turno vespertino.

Parágrafo único. (.....)

Art. 2 º Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução AGERBA nº 05/2017 , de 20 de janeiro de 2017.

Art. 3 º Fica revogada a Resolução AGERBA nº 20/2019, de 04 de julho de 2019.

Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Diretoria em Regime de Colegiado, em 10 de julho de 2019.

CARLOS HENRIQUE MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria Colegiada da AGERBA