Resolução CONSEMA Nº 28 DE 01/07/2019


 Publicado no DOE - PI em 3 jul 2019


Prorroga o prazo disposto na Resolução CONSEMA nº 25, de 04 de outubro de 2018, para exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris que pleiteiam concessão de financiamentos em instituições financeiras.


Campanha Mês do contador

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 21 do Decreto Estadual nº 8.925, de 04 de junho de 1993,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo concedido pela Resolução CONSEMA nº 25 , de 04 de outubro de 2018, face ao requerimento de instituições financeiras oficiais,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar ad referendum a exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos agrossilvipastoris para fins de concessão de financiamentos bancários de custeio e investimentos, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta norma, nos termos da Resolução nº 25, de 04 de outubro de 2018.

Art. 2º Com efeitos retroativos a partir do último dia de prazo da Resolução 027 do CONSEMA.

Teresina, 01 de julho de 2019.

SADIA GONÇALVES DE CASTRO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos