Portaria DETRAN/PE Nº 5533 DE 02/07/2019


 Publicado no DOE - PE em 3 jul 2019


Regulamenta a formalização de Termo de Cooperação com entidades privadas para processamento de operações de pagamentos de débitos por meio de cartões de créditos.


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O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do Detran-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447,de 23 de julho de 2012.

Considerando o disposto no art. 5º da Portaria Denatran nº 149/2018 de 12 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018 que autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

Resolve:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O credenciamento de pessoas jurídicas privadas para oferta aos usuários de alternativa de pagamento de multas de trânsito e demais débitos com cartões de débito ou crédito, será realizado em consonância com as competências institucionais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do DENATRAN- Departamento Nacional de Trânsito e as disposições especiais fixadas nesta Portaria e posteriores alterações.

Art. 2º Poderão firmar Termo de Cooperação, sem ônus para o DETRAN-PE, empresas credenciadas (adquirentes), subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos, autorizadas por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e que estejam previamente credenciadas junto ao DENATRAN

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar requerimento ao Diretor Presidente do DETRAN-PE, conforme modelo constante do anexo único desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:

I - Comprovante de credenciamento junto ao DENATRAN.

II - Contrato Social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

III - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

IV - Prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos para o credenciamento;

V - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e/ou certidão especifica de homologação de plano de recuperação judicial, expedida pelo juízo no qual tramita a ação, conforme o caso;

VI - Certidões de regularidade de débitos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (relativa a tributos federais e dívida ativa da União);

VII - Certidão de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

IX - Declaração de que disporá de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta Portaria;

X - Comprovação de ser entidade autorizada por instituição supervisionada pelo Banco Central.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação formará os autos do processo de credenciamento identificando-o com número de ordem em série anual, a razão social e o CNPJ do requerente, enviando-o ato continuo à Diretoria Jurídica e Diretoria de atendimento, para formalização do Termo de Cooperação Técnica.

§ 2º Formalizado Termo de Cooperação, os autos serão remetidos à Diretoria de Atendimento para início das atividades.

XI - Estar em plena conformidade com os padrões PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento, devendo a empresa interessada no credenciamento possuir Certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS;

XII - Validação de compatibilidade de operacionalização, através de aceite DUI - Gerência de Informática.

CAPÍTULO III DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Art. 4º O Termo de Cooperação será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos.

Art. 5º O Termo de Cooperação terá vigência por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do DETRAN-PE.

§ 1º Os 180 (cento e oitenta) dias iniciais, contados da data de sua assinatura, consistirá no período de experiência, destinado à integração e homologação do sistema informatizado, podendo a credenciada instalar até 10 (dez) pontos de atendimento nos locais indicados pelo DETRAN-PE.

§ 2º Após o período de experiência será avaliado o desempenho do serviço e, principalmente a aceitação do usuário, decidindo-se sobre a conveniência e oportunidade de expansão dos pontos de atendimento.

Art. 6º A cooperação pretendida consistirá nas seguintes atividades, respeitadas as atribuições de cada um:

I - Realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos usuários a disponibilização da alternativa de pagamento;

II - Encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on-line se necessário;

III - Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes;

IV - Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da cooperação, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes;

Art. 7º São atribuições dos partícipes do Termo de Cooperação:

I - Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento da parceria;

II - Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as limitações técnico-operacionais;

III - Levar ao conhecimento da outra partícipe ocorrência que interfira no andamento das atividades, para adoção das medidas corretivas cabíveis;

IV - Notificar, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do Termo de Cooperação.

Art. 8º A gestão e fiscalização do Termo de Cooperação a ser celebrado ficará a cargo da Diretoria de Atendimento, juntamente com a Gerência de Informática.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE.

Art. 10. As empresas já credenciadas neste DETRAN/PE, terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para comprovação do credenciamento junto ao DENATRAN.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 02 de julho de 2019

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente do DETRAN/PE

ANEXO I CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - CETRAN/PE

CONVITE

O Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco - CETRAN/PE convida as entidades e profissionais dos segmentos abaixo relacionados, a participar do processo de escolha de representantes titulares e suplentes, para compor o Conselho no Biênio 2019/2021, de acordo com o seu Regimento Interno:

Representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito e transportes:

Sindicatos patronais, sindicato de trabalhadores e Entidades não governamentais.

Representantes, um de cada área específica, medicina e psicologia, com conhecimento na área de trânsito:

Médicos peritos em Medicina de Tráfego e Psicólogos peritos em Psicologia de Tráfego.

As entidades e os profissionais interessados deverão encaminhar ao CETRAN/PE a documentação comprobatória da atividade, cópia da carta sindical atualizada e do registro, juntamente com os currículos dos titulares e suplentes da mesma entidade, até o dia 31.07.2019. O processo de seleção será realizado no dia 06.08.2019, às 14:30h, na sede do Conselho, situada à Estrada das Ubaias, Nº 758, Ubaias Center - Sala 113 - Casa Forte - CEP: 52.061-080 - Recife/PE. Para maiores informações e ficha de inscrição, consultar o site www.detran.pe.gov.br. Recife, 01 de julho de 2019.

Simiramis Graças de Queiroz Lima

Presidente do CETRAN/PE