Resolução SEFA Nº 466 DE 11/06/2019


 Publicado no DOE - PR em 18 jun 2019


Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE, de que trata a Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013.


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O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.742 , de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;

Considerando o Decreto nº 8.560 , de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 17.742, de 2013, a qual instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE;

Considerando o "caput" e o § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.560, de 2017, que determinam competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;

Considerando o item 43-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017;

Considerando o que consta no E-Protocolo nº 15.810.337-0,

Resolve:

Art. 1º Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - PROESPORTE o valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) para o exercício de 2020 e de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para o exercício de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 11 de junho de 2019.

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA