Portaria SUFIS Nº 48 DE 19/06/2019


 Publicado no DOE - MG em 20 jun 2019


Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

131 Copermed Comercial Importadora Ltda 09.029.404/0001-82
132 Eurofarma Laboratórios SA 61.190.096/0016-79
133 Sobral Invicta Sociedade Anônima 60.594.538/0002-84
134 Sobral Invicta Sociedade Anônima 60.594.538/0009-50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização