Publicado no DOM - Belém em 11 jun 2019
Reconhecer a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente,
Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Templos Religiosos;
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "b", da Constituição Federal/1988.
Decreta:
Art. 1º Fica Reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ-2019, da IGREJA EVANGÉLICA NOVA FILADELFIA, situado na Rua Coronel José do O nº 1663, Mosqueiro, Inscrição Mobiliária nº 304.227-9, de acordo com o Processo nº 002799/2019-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de maio de 2019
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças