Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 6437 DE 28/12/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 dez 2018


Altera a redação do inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 1984.


Monitor de Publicações

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II, do art. 33 , da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .....

II -... %
.....
11 - Serviços de transporte coletivo de passageiros 2 (NR)
.....
18 - Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal. 2 (NR)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao ano de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.

MARCELO CRIVELLA