Comunicado SAIF Nº 18 DE 03/06/2019


 Publicado no DOE - MG em 4 jun 2019


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2019.


Portais Legisweb

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2019
Para a utilização desta tabela considerar- se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2014 Jan 20% 54,589653 2017 Jan 20% 18,242503
Fev 20% 53,799507 Fev 20% 17,377419
Mar 20% 53,033550 Mar 20% 16,325363
Abr 20% 52,210882 Abr 20% 15,538782
Maio 20% 51,345009 Maio 20% 14,611650
Jun 20% 50,520537 Jun 20% 13,802781
Jul 20% 49,571810 Jul 20% 13,004858
Ago 20% 48,705828 Ago 20% 12,202569
Set 20% 47,798536 Set 20% 11,564109
Out 20% 46,848004 Out 20% 10,920179
Nov 20% 46,005511 Nov 20% 10,351991
Dez 20% 45,044216 Dez 20% 9,813591
2015 Jan 20% 44,109141 2018 Jan 20% 9,229386
Fev 20% 43,286730 Fev 20% 8,763784
Mar 20% 42,246763 Mar 20% 8,231439
Abr 20% 41,294971 Abr 20% 7,713144
Maio 20% 40,309649 Maio 20% 7,194849
Jun 20% 39,242973 Jun 20% 6,676554
Jul 20% 38,064775 Jul 20% 6,133512
Ago 20% 36,955810 Ago 20% 5,565716
Set 20% 35,846845 Set 20% 5,096898
Out 20% 34,737880 Out 20% 4,553856
Nov 20% 33,682000 Nov 20% 4,060303
Dez 20% 32,519921 Dez 20% 3,566750
2016 Jan 20% 31,464041 2019 Jan 20% 3,023708
Fev 20% 30,461219 Fev 20% 2,530155
Mar 20% 29,299140 Mar 20% 2,061337
Abr 20% 28,243260 Abr 20% 1,543042
Maio 20% 27,134295 Maio (*) 1,000000
Jun 20% 25,972216 Jun (*)
Jul 20% 24,863251 Jul
Ago 20% 23,648031 Ago
Set 20% 22,539066 Set
Out 20% 21,490224 Out
Nov 20% 20,451938 Nov
Dez 20% 19,328623 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais