Comunicado SAIF Nº 17 DE 03/06/2019


 Publicado no DOE - MG em 4 jun 2019


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e taxas em atraso, para pagamento até junho de 2019.


Comercio Exterior

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2019
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2014 Jan 12% 54,589653 2017 Jan 12% 18,242503
Fev 12% 53,799507 Fev 12% 17,377419
Mar 12% 53,033550 Mar 12% 16,325363
Abr 12% 52,210882 Abr 12% 15,538782
Maio 12% 51,345009 Maio 12% 14,611650
Jun 12% 50,520537 Jun 12% 13,802781
Jul 12% 49,571810 Jul 12% 13,004858
Ago 12% 48,705828 Ago 12% 12,202569
Set 12% 47,798536 Set 12% 11,564109
Out 12% 46,848004 Out 12% 10,920179
Nov 12% 46,005511 Nov 12% 10,351991
Dez 12% 45,044216 Dez 12% 9,813591
2015 Jan 12% 44,109141 2018 Jan 12% 9,229386
Fev 12% 43,286730 Fev 12% 8,763784
Mar 12% 42,246763 Mar 12% 8,231439
Abr 12% 41,294971 Abr 12% 7,713144
Maio 12% 40,309649 Maio 12% 7,194849
Jun 12% 39,242973 Jun 12% 6,676554
Jul 12% 38,064775 Jul 12% 6,133512
Ago 12% 36,955810 Ago 12% 5,565716
Set 12% 35,846845 Set 12% 5,096898
Out 12% 34,737880 Out 12% 4,553856
Nov 12% 33,682000 Nov 12% 4,060303
Dez 12% 32,519921 Dez 12% 3,566750
2016 Jan 12% 31,464041 2019 Jan 12% 3,023708
Fev 12% 30,461219 Fev 12% 2,530155
Mar 12% 29,299140 Mar 12% 2,061337
Abr 12% 28,243260 Abr (*) 1,543042
Maio 12% 27,134295 Maio (*) 1,000000
Jun 12% 25,972216 Jun (*)
Jul 12% 24,863251 Jul
Ago 12% 23,648031 Ago
Set 12% 22,539066 Set
Out 12% 21,490224 Out
Nov 12% 20,451938 Nov
Dez 12% 19,328623 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACiMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais