Publicado no DOE - MG em 29 mai 2019
Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:
V - prazo de vencimento do registro na ANVISA;
VI - prazo de autorização para comercialização.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação