Instrução Normativa CRE/GAB Nº 8 DE 21/05/2019


 Publicado no DOE - RO em 23 mai 2019


Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 7º ao artigo 3º da Instrução Normativa n.003/2014/GAB/CRE:

"Art. 3º .....

.....

§ 7º Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, a que se refere esta Instrução Normativa, podem, considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para todas as operações, hipótese em que ficam dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.".

Art. 2º Ficam convalidados, a partir de 1º de março de 2015 até a vigência deste Decreto, os procedimentos adotados nos termos do § 7º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 003/2014/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual