Portaria NATURATINS Nº 149 DE 17/04/2019


 Publicado no DOE - TO em 22 mai 2019


Regulamenta a emissão da Certidão de Declaração de Débitos de Autos de Infração ou Notificação, "Nada Consta", do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criado pela Lei Estadual nº 858/ 19 96, inscrito no CNPJ sob o nº 33.195.942/0001-21, com sede na Quadra 302 Norte, Alameda 01, lote 03, Centro, Palmas/TO, nomeado pelo Ato nº 196 - NM, de 01 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial de mesma data, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Anexo Único ao Decreto nº 311, de 23 de agosto de 1996;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a emissão da Certidão de Declaração de Débitos de Autos de Infração ou Notificação junto a este Instituto.

Art. 2º A emissão da Certidão será exclusivamente por meio de pesquisa on-line, onde o solicitante deverá fornecer o nome completo da Pessoa Física ou Jurídica, ou numero do CPF ou CNPJ a ser pesquisado através de acesso ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA e será fornecida diretamente do site do NATURATINS, endereço , no link "Consultas".

Art. 3º A declaração não tem valor de Licença Ambiental e não exime o empreendedor do cumprimento das exigências legais e licenciamento ambiental, estabelecidos em Leis, regulamentos e normas técnicas aplicáveis ao empreendimento.

Art. 4º A validade da certidão fica condicionada à consulta online a ser realizada pelo interessado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Falcão Soares

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins