Portaria SUTRI Nº 839 DE 21/05/2019


 Publicado no DOE - MG em 22 mai 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
3.36 Leonoff Ice Limão pet de 181 a 375 ml 1,79
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.303 Cachaça da Roça Lata até 270 ml 2,49
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.62 Leonoff Sabores de 761 a 1000 ml 10,02
22.1.63 Caninha da Roça Sabores pet de 361 a 520 ml 2,90
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.173 Charmosa de Minas Ouro/Prata de 671 a 1000 ml 19,29
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação