Portaria SUT Nº 229 DE 17/05/2019


 Publicado no DOE - RJ em 20 mai 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de maio de 2019.


Filtro de Busca Avançada

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 20 a 26 de maio de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 116,5000 US$ 74,50000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação