Instrução Normativa SEFAZ Nº 26 DE 07/05/2019


 Publicado no DOE - CE em 16 mai 2019


Estabelece prazo para a obrigatoriedade do uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-E) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE).


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a instituição do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) por meio do Ajuste SINIEF nº 01 , de 7 de abril de 2017, e do Decreto nº 32.996 , de 27 de fevereiro de 2019;

Considerando a necessidade de especificar o prazo para início da obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e),

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à emissão do BP-e a partir de 1º de julho de 2019.

Parágrafo único. Até o prazo estabelecido no caput, os contribuintes do ICMS poderão emitir, concomitantemente ao BP-e, os documentos elencados no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 32.996 , de 27 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA