Instrução Normativa SEF Nº 19 DE 14/05/2019


 Publicado no DOE - AL em 15 mai 2019


Altera a Instrução Normativa SEF nº 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 03/2019.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 03/2019 , de 5 de abril de 2019, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 35 , de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. É obrigatório o uso do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, conforme leiaute estabelecido no MOC, para acompanhar a carga durante o transporte e para possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.

(.....)

§ 4º Na prestação de serviço de transporte de cargas, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE para os momentos abaixo indicados, relativamente:

I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão (Ajuste SINIEF 03/2019 );" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de maio de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda