Circular SECEX Nº 29 DE 10/05/2019


 Publicado no DOU em 13 mai 2019


Prorroga a suspensão, por interesse público, da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado, conforme Resolução CAMEX nº 47, de 12.07.2018.


Portal do SPED

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos públicos do Processo SEI nº 19972.100614/2019-40, disponível em https://sei.fazenda.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPAr ITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJ KUdrsNWVIq Q2bIML7vWAUy8ºodz66nuSOq37h_WiBugQjcmq8L15E6, referente às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,

Decide:

1. Tornar público o pedido de prorrogação da suspensão, por interesse público, da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado, conforme Resolução nº 47, de 12 de julho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos do Processo SEI nº 19972.100614/2019-40.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HERLON ALVES BRANDÃO