Resolução CAMEX Nº 47 DE 12/07/2018


 Publicado no DOU em 13 jul 2018


Suspende medida antidumping definitiva aplicada e o compromisso de preço homologado, sobre as importações brasileiras de sal grosso, originárias da República do Chile, de que trata a Resolução nº 74, de 31 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior.


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O Presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, em sua 117ª reunião, realizada em 11 de julho de 2018, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, o art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, o art. 73, § 3º, do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e

Considerando o que consta dos autos do Processo SEI 52002.100082/2018-11,

Resolveu:

Art. 1º Fica encerrada a avaliação de interesse público relativa ao direito antidumping definitivo aplicado e o compromisso de preço homologado às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, referido pela Resolução nº 74, de 31 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º Fica suspenso por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade do direito antidumping e do compromisso de preço homologado mencionados no art. 1º, em razão de interesse público.

Art. 3º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE DE LIMA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO