Publicado no DOE - SP em 10 mai 2019
Indefere a prorrogação do Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 479-A, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO do Regime Especial que autorizava a interessada a manter apenas um de seus estabelecimentos inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, ficando dispensados desta exigência os demais estabelecimentos em que exercesse suas atividades, cuja vigência foi até 30.09.2016.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21045/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RÁPIDO LUXO CAMPINAS
IE: 492.458.590.119 CNPJ: 45.992.724/0001-05