Publicado no DOE - SP em 10 mai 2019
Prorroga Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias, com vigência até 30.04.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 13589/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COOP-COOPERATIVA DE CONSUMO
IE: 626.258.000.113 CNPJ: 57.508.426/0001-78