Lei Nº 19783 DE 20/12/2018


 Publicado no DOE - PR em 3 mai 2019


Republicação da Derrubada de Veto. - Dispõe sobre doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá outras providências.


Comercio Exterior

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná manteve e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo da Lei nº 19.783 , de 20 de dezembro de 2018:

§ 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como sobra o alimento que não foi distribuído e que foi conservado adequadamente, incluindo a sobra do balcão térmico ou refrigerado, quando se tratar de alimento pronto para o consumo.

Curitiba, 9 de abril de 2019.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado Professor Lemos

Autor

Republicada para inclusão do Autor