Comunicado DEAT Nº 134 DE 04/05/2019


 Publicado no DOE - SP em 4 mai 2019


Concede Regime Especial que autoriza suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.


Monitor de Publicações

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 30446/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HOUSE 36 PRESENTES LTDA

IE: 239.095.741.115 CNPJ: 27.511.829/0001-05